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Kíssima G.C Silva,Advogada DF
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Kissima Silva , Advogado
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Comentário · há 9 anos
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Kissima Silva , Advogado
Kissima Silva
Comentário · há 10 anos
A nova Lei 13.332/16, a qual se imputa acabar com o crime de pedaladas para favorecer o presidente Michel Temer, em rigor, é norma que incide quanto à abertura de créditos suplementares, alterando de 10% para 20% sua margem de modificação, sem necessidade de nova e específica autorização do Congresso Nacional a cada suplementação dentro deste limite.

Nasce o Direito da Exceção,nem vou entrar no mérito do Ministério Público Federal que NÃO considerou crime a pratica que foi feita por TODOS os presidentes da República,e esta sendo feita e autorizada pelo atual presidente,e também não se decorre do mérito que apesar do autor taxar de crime as dotações orçamentárias destinadas para atender demandas da própria população a Presidente impedida não teve,até o momento, pena imposta, é um caso único na história do país,e como o seu trecho publicado paira a dúvida : a pedaladas e pedaladas ?? o que foi aprovado em lei é SIM uma autorização explicita de pedaladas ficais,como esta explicito no trecho deste texto destacado acima.
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