A nova Lei 13.332/16, a qual se imputa acabar com o crime de pedaladas para favorecer o presidente Michel Temer, em rigor, é norma que incide quanto à abertura de créditos suplementares, alterando de 10% para 20% sua margem de modificação, sem necessidade de nova e específica autorização do Congresso Nacional a cada suplementação dentro deste limite.
Nasce o Direito da Exceção,nem vou entrar no mérito do Ministério Público Federal que NÃO considerou crime a pratica que foi feita por TODOS os presidentes da República,e esta sendo feita e autorizada pelo atual presidente,e também não se decorre do mérito que apesar do autor taxar de crime as dotações orçamentárias destinadas para atender demandas da própria população a Presidente impedida não teve,até o momento, pena imposta, é um caso único na história do país,e como o seu trecho publicado paira a dúvida : a pedaladas e pedaladas ?? o que foi aprovado em lei é SIM uma autorização explicita de pedaladas ficais,como esta explicito no trecho deste texto destacado acima.